Secretário:
JULIANO CALDEIRA FIRMINO
Endereço:
Rua Sargento Florentino Leite, s/n, Bairro Gualterina, Água Branca-PB – Centro Administrativo
Telefone:
(83) 3481-1027
Email:
secinfraestrutura@aguabranca.pb.gov.br
Atendimento ao Público:
De Segunda à Sexta, das 7:30h às 12:00h
Estrutura Organizacional
a) Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
1) Divisão de Transportes;
2) Divisão de Conservação, Pavimentação, Vias e Logradouros Públicos;
3) Departamento de Estradas Vicinais;
4) Divisão de Conservação de Praças, Parques e Jardins;
5) Divisão de limpeza Urbana;
6) Divisão de Manutenção de Prédios Públicos;
b) Coordenadoria de Engenharia;
Competência
A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito é o órgão responsável em guardar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas e acessórios do Município, voltada a manutenção, conservação, melhoramento e segurança na malha viária do Município, com ênfase a mobilidade e acessibilidade urbana e rural, bem como a execução de serviços públicos, por meio das seguintes ações:
I – conservar o sistema de transporte urbano e rural;
II – conservar a oficina de manutenção;
III – coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério municipal;
IV – fazer a manutenção da rede de iluminação pública, monumentos e prédios públicos municipais;
V – coordenar a realização da coleta de lixo;
VI – coordenar o planejamento, a construção a fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como, a desobstrução de condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros;
VII – organizar e operacionalizar o Sistema Municipal de Trânsito;
VIII – efetuar construção, restauração e conservação das estradas públicas municipais;
IX – fazer a manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade;
X – coordenar o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas é manutenção, infraestrutura, pavimentação, saneamento básico, na área urbana e rural;
XI – desenvolver as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal..