SECRETARIA DE SAÚDE

Secretária:

IVANDLA FIRMINO BATISTA

Endereço:

Rua José Pedro Firmino – Centro, Água Branca – PB. Cep: 58748-000.

Telefone:

(83) 3481-1027

Email:

secsaudeabpb@gmail.com

Atendimento ao Público:

De Segunda à Sexta, das 7:30h às 12:00h






Estrutura Organizacional

a) Coordenadoria de Atenção Primaria a Saúde:
1) Divisão de Auditoria;
2) Divisão de Assistência Farmacêutica;
3) Divisão de Vigilância;
b) Coordenadoria de Vigilância à Saúde:
1) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2) Divisão de Vigilância Sanitária;
c) Coordenadoria Administrativa e Financeira – FMS:
1) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
2) Divisão de Material, Almoxarifado e Patrimônio;
d) Coordenadoria de Regulação e Planejamento:
1) Diretoria de Sistema de Informação;
2) Divisão de Sistema de Informação;
e) Coordenadoria de Saúde Bucal;
f) Coordenadoria de Enfermagem;

Competência

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de planejar e organizar o sistema municipal de saúde e de coordenar e executar a operacionalização das ações de saúde pública e o bem-estar dos munícipes, por meio das seguintes ações:

I — planejar, organizar, coordenar e executar as normas básicas de saneamento e saúde em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS);
II — estudar a celebração de convênios do Município com outras entidades, na área de sua competência;
III — planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto;
IV — programar, elaborar e executar a política de saúde do município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
V — coordenar a execução orçamentária de sua pasta;
VI — organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VII — valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
VIII — fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
IX — executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.