EMENDA CONSTITUCIONAL DO CONGRESSO NACIONAL OBRIGA PREFEITURA DE ÁGUA BRANCA A AUMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA 14%

As determinações legais da Emenda Constitucional nº 103/2019, especificamente nos artigos 11 e 36, inciso I, obrigam a Prefeitura de Água Branca-PB a aumentar a contribuição previdenciária dos servidores ativos vinculados ao ABPrev de 11% para 14 %.

A emenda já é aplicada pela União desde o início do mês de abril de 2020 e pelo estado da Paraíba. Não há margem de escolha para os prefeitos que devem enviar projeto de lei às câmaras de vereadores para a respectiva alteração da contribuição previdenciária até 31 de julho de 2020.

“Infelizmente não é o momento ideal para este Projeto de Lei porque todo Brasil vive uma crise sem precedentes que atinge vários setores em decorrência do novo coronavírus. Porém, estamos sendo obrigados a tomar tal medida para nos adequarmos ao ordenamento jurídico nacional”, explicou o prefeito Everton Firmino.

Dada a importância do assunto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Serprt/ME) editou a Portaria nº 1.348/2019 que ratifica o critério de obrigatoriedade do Projeto de Lei para os municípios com Regime Próprio de Previdência Social.

Em caso de não regularização e implementação das novas regras, o município de Água Branca poderá receber como sanção o não recebimento do certificado de regularidade previdenciária, não recebimento de transferências voluntárias de recursos provenientes da União, bem com, não receber aval do Tesouro Nacional para tomada de empréstimos e outras implicações.

“Estaremos submetendo a apreciação da câmara para que possamos cumprir a Lei e não prejudicar o município. No entanto, já exigi que fosse dado um prazo de vacância de 120 dias para que o público alvo das novas regras possa se adaptar melhor e não ser surpreendido. Ou seja, o aumento na contribuição previdenciária só será efetivado 4 meses após a aprovação na câmara de vereadores”, finalizou o Prefeito Tom.

ASCOM PMAB/JN