Secretário:
Endereço:
Rua Sargento Florentino Leite, s/n, Bairro Gualterina, Água Branca-PB – Centro Administrativo
Telefone:
(83) 3481-1027
Email:
seccultura@aguabranca.pb.gov.br
Atendimento ao Público:
De Segunda à Sexta, das 7:30h às 12:00h
Estrutura Organizacional
a) Departamento de Cultura e Turismo:
1) Divisão de Promoção Cultural;
Competência
A Secretaria de Cultura é a unidade encarregada de planejar, organizar e operacionalizar os programas, projetos e atividades da política da administração municipal voltadas ao desenvolvimento cultural do Município bem como organização e operacionalização das atividades voltadas à implementação das políticas de cultura. Ao Coordenador de Cultura compete:
a) planejar, organizar, coordenar e chefiar promoções culturais, artísticas e cívicas, no âmbito municipal;
b) articular-se com organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município;
c) dirigir e coordenar a equipe de trabalho do Centro de Cultura do Município;
d) zelar pela conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico;
e) dirigir a biblioteca pública e o museu;
f) organizar, coordenar e chefiar reuniões e palestras a fim de divulgar o museu e aumentar o seu acervo através de doações;
g) articular visitas, organizar e chefiar campanhas com a finalidade de resgatar peças, documentos e objetos de interesse histórico e cultural;
h) dirigir e coordenar programas culturais de interesse da população;
i) dirigir, coordenar e organizar concursos literários e artísticos, cursos, festivais de caráter sociocultural e outras atividades do gênero;
j) planejar, organizar, coordenar e chefiar programas especiais para comemorações cívicas no Município;
k) chefiar os trabalhos de elaboração e atualização do inventário dos objetos, documentos e demais peças do acervo do Museu Municipal;
l) orientar e informar os visitantes sobre o acervo mantido pelo Museu;
m) fiscalizar o controle sobre os empréstimos de obras da Biblioteca Municipal;
n) dirigir outras atividades da área que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário;
o) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Cultura que é Superior Incompleto.