SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Secretária:

ADRIANA MARIA DOS SANTOS

Endereço:

Rua Sargento Florentino Leite, s/n, Bairro Gualterina, Água Branca-PB – Centro Administrativo

Telefone:

(83) 3481-1027

Email:

secagriculturaaguabranca@gmail.com

Atendimento ao Público:

De Segunda à Sexta, das 7:30h às 12:00h







Estrutura Organizacional

Coordenadoria Política Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização

Coordenadoria unidade de cadastro municipal do INCRA

Coordenadoria de Defesa Agropecuária

Coordenadoria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural

Competências

I – agricultura, pecuária, aquicultura e agroindustrialização;

II – produção e fomento agropecuário;

III – política agrícola, abastecimento e planejamento agropecuário;

IV – defesa sanitária animal e vegetal;

V – fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias;

VI – inspeção de produtos de origem animal e vegetal;

VII – fiscalização fundiária e administração de terras públicas rurais;

VIII – proteção, conservação e manejo do solo e água, voltado ao processo produtivo agropecuário;

IX – assistência técnica e extensão rural;

X – inovação tecnológica.

§ 1° Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:

I – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER;

II – Central de Abastecimento de Brasília – CEASA;

III – Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural;

IV – Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal;

V – Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal;

VI – Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal;

VII – Conselho Gestor do Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto.

§ 2° Cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal a gestão dos seguintes fundos:

I – Fundo de Aval do Distrito Federal;

II – Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

III – Fundo Distrital de Sanidade Animal.