APÓS ANALISAR RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL E LEI ESTADUAL, PREFEITURA DE ÁGUA BRANCA DECRETA PERMISSÃO DE FOGUEIRAS NA ZONA RURAL

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Depois de analisar a Lei Estadual nº 11.711/20 e a Recomendação do Ministério日本藤素 Público nº 09/2020, bem como sopesar o cenário atual da doença COVID-19 em paralelo com a tradição popular do ascendimento de fogueiras juninas, a prefeitura de Água Branca-PB decidiu pela proibição de fogueiras APENAS NA ZONA URBANA.

Por meio do Decreto Municipal nº 026/2020, publicado nesta terça-feira, 23 de junho, fica confirmada a permissão para ascendimento de fogueiras na zona rural, mantida a proibição exclusivamente para a cidade.

ASCOM PMAB/JN